Acho que o espírito da maioria dos comentários deixa bem claro o quão infeliz a gênese do raciocínio da articulista, mas mesmo assim gostaria de deixar minha contribuição. Penso que o artigo peca ao analisar incorretamente alguns fatos, quais sejam: 1. "todos os indivíduos estarão armados". Isso não é verdade e não será a realidade quando o famigerado Estatuto do Desarmamento for banido do nosso ordenamento jurídico (oxalá o seja logo). Primeiro porque a aquisição de uma arma pelos trâmites legais impõem custos que nem todos podem ou querem suportar. Segundo porque há pessoas que tem medo de armas, não tendo qualquer interesse em possuí-las ou manuseá-las. Então, sob qualquer prisma que a questão do armamento civil seja analisada, não.....não voltaremos para uma espécie de "velho oeste" tupiniquim! 2. O DIREITO há auto defesa é garantido em lei (embora embaraçado na prática), de modo que qualquer argumento no sentido de que "armar a população não seria a solução" equivale a enxugar gelo! Pela simples razão de que o direito à defesa não importa (e nem quer fazê-lo) em praticar "justiça com as próprias mãos". 3. Ainda que desarmada, muitos episódios de "auto-tutela" acabam vindo à público, quando a população, cansada de ver sempre os mesmos marginais serem repetidamente presos para serem liberados em seguida, ex vi uma legislação penal totalmente desconectada com a realidade da violência que estamos assistindo diariamente, acabam por matar esse ou aquele marginal. E à falta de uma arma de fogo (não estou dizendo que estão certos, que fiquem bem claro!!!!), espancam, apedrejam, matam a pauladas, amarram em postes, amarram em para-choques de automóveis para em seguida puxá-los até que morram em razão das lesões. Ou seja, não é a ausência de armas entre os cidadãos que vai impedir episódios lamentáveis de "justiça com as próprias mãos". 4. A articulista tenta argumentar que a defesa do patrimônio não poderia ser feita com ameaça à vida do meliante, vez que a vida é um bem jurídico de muito mais valor do que qualquer bem economicamente avaliável. Ocorre que o instituto da Legítima Defesa fala em "...defesa a DIREITO seu ou de outrem...". Vejam que o instituto não fala em "defesa do direito à vida", mas de "defesa à direito seu...". Logo, não há qualquer óbice em se defender o patrimônio a custa do risco de vida do assaltante. Ora, se o "cidadão José" resolver NÃO ASSALTAR, nada lhe acontecerá, pouco importando de a possível vítima está armada ou não. 5. A condição social do criminoso jamais poderá servir como justificativa para uma vida de crimes, habituais ou não. Ora, temos empresários e políticos riquíssimos, e que no entanto estão sempre envolvidos em falcatruas e crimes. E temos pessoas de condição financeira extremamente frágil, mas que lutam pelo pão de cada dia, sem resvalar para o crime. Logo, CONDIÇÃO SOCIAL NÃO EXPLICA NADA.