Marcos Dominoni, Advogado

Marcos Dominoni

(23)Florianópolis (SC)

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Formado em Direito pela UFSC em 1999.
Pós latu sensu pela EPAMPSC (Escola de Preparação e Aperfeiçoamento do Ministério Público de Santa Catarina)

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Direito Desportivo, 100%

Direito desportivo é um ramo do Direito que trata das relações jurídicas existentes nas atividade...

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Marcos Dominoni, Advogado
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Comentário · há 9 anos
Muitos "Márcios" perderam a vida por conta de um par de sapatos, um boné, um celular, um punhado de reais. Sem reação, gratuitamente. Filhos, pais, esposas, trabalhadoras.....morreram por nada, sem reagir e sem qualquer chance de reagir, já que todos se encontravam invariavelmente desarmadas.

Aí o articulista dá um exemplo de homicídio (excesso na legítima defesa, se forçarmos muito, muito, muito a barra) e quer fazer crer que a liberação do porte de arma trará uma miríade de homicídios de criminosos (pelos menos não são cidadão de bem, mas ainda assim, homicídios) levados a termos por pessoas totalmente despreparadas.

A PL 3.722/12, que propõem a revogação do (ao meu ver famigerado)
Estatuto do Desarmamento, destaca a necessidade de comprovação de capacidade técnica e psicológica para se requerer o porte de arma de fogo, nos mesmos moldes da habilitação para dirigir veículo automotor, que de resto também pode ser usado como arma, haja vista a quantidade de "rachadores" e bêbados ao volante pilhados pelas autoridades policiais todo santo dia.

Ninguém advoga a restrição dos veículos automotores.....por que faze-lo em relação às armas?

E mais, poder ter uma arma, não significa que todos o farão. Uns não gostam, outros não tem dinheiro suficiente, porque se pensarmos em 1. valor da arma; 2. taxas de exames técnicos; 3. taxa de documentação de registro e porte, é difícil que estejamos falando - em preços de hoje - em algo menos que R$ 3.000,00! É uma bela grana, da qual nem todos poderão dispor sem faltar com compromissos mais urgentes.
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Marcos Dominoni, Advogado
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Comentário · há 9 anos
Acho que o espírito da maioria dos comentários deixa bem claro o quão infeliz a gênese do raciocínio da articulista, mas mesmo assim gostaria de deixar minha contribuição. Penso que o artigo peca ao analisar incorretamente alguns fatos, quais sejam:

1. "todos os indivíduos estarão armados". Isso não é verdade e não será a realidade quando o famigerado
Estatuto do Desarmamento for banido do nosso ordenamento jurídico (oxalá o seja logo). Primeiro porque a aquisição de uma arma pelos trâmites legais impõem custos que nem todos podem ou querem suportar. Segundo porque há pessoas que tem medo de armas, não tendo qualquer interesse em possuí-las ou manuseá-las. Então, sob qualquer prisma que a questão do armamento civil seja analisada, não.....não voltaremos para uma espécie de "velho oeste" tupiniquim!

2. O DIREITO há auto defesa é garantido em lei (embora embaraçado na prática), de modo que qualquer argumento no sentido de que "armar a população não seria a solução" equivale a enxugar gelo! Pela simples razão de que o direito à defesa não importa (e nem quer fazê-lo) em praticar "justiça com as próprias mãos".

3. Ainda que desarmada, muitos episódios de "auto-tutela" acabam vindo à público, quando a população, cansada de ver sempre os mesmos marginais serem repetidamente presos para serem liberados em seguida, ex vi uma legislação penal totalmente desconectada com a realidade da violência que estamos assistindo diariamente, acabam por matar esse ou aquele marginal. E à falta de uma arma de fogo (não estou dizendo que estão certos, que fiquem bem claro!!!!), espancam, apedrejam, matam a pauladas, amarram em postes, amarram em para-choques de automóveis para em seguida puxá-los até que morram em razão das lesões. Ou seja, não é a ausência de armas entre os cidadãos que vai impedir episódios lamentáveis de "justiça com as próprias mãos".

4. A articulista tenta argumentar que a defesa do patrimônio não poderia ser feita com ameaça à vida do meliante, vez que a vida é um bem jurídico de muito mais valor do que qualquer bem economicamente avaliável. Ocorre que o instituto da Legítima Defesa fala em "...defesa a DIREITO seu ou de outrem...". Vejam que o instituto não fala em "defesa do direito à vida", mas de "defesa à direito seu...". Logo, não há qualquer óbice em se defender o patrimônio a custa do risco de vida do assaltante. Ora, se o "cidadão José" resolver NÃO ASSALTAR, nada lhe acontecerá, pouco importando de a possível vítima está armada ou não.

5. A condição social do criminoso jamais poderá servir como justificativa para uma vida de crimes, habituais ou não. Ora, temos empresários e políticos riquíssimos, e que no entanto estão sempre envolvidos em falcatruas e crimes. E temos pessoas de condição financeira extremamente frágil, mas que lutam pelo pão de cada dia, sem resvalar para o crime. Logo, CONDIÇÃO SOCIAL NÃO EXPLICA NADA.
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